REVISÃO DA APOSENTADORIA

A revisão de aposentadoria é um direito de todo beneficiário do INSS.
É uma reanálise do seu benefício já concedido, em razão da sua insatisfação com o valor recebido por pensar que o cálculo está errado ou pela aplicação de um direito que lhe garante um melhor benefício.
Esse processo é importante para corrigir possíveis erros e garantir que você receba o valor certo do benefício. Alguns erros comuns incluem esquecer de contar tempos de trabalho, contribuições feitas como autônomo, tempo em serviços públicos, militares, rurais, especiais ou perigosos, e até mesmo salários de contribuição, entre outros.

Se existirem esses erros, você pode estar recebendo menos do que realmente tem direito. O INSS tem a obrigação legal de te dar o melhor benefício possível, mas sabemos que, na prática, isso nem sempre acontece.

Se você se sentir prejudicado, pode pedir a revisão pelo Meu INSS. O Instituto vai analisar de novo os cálculos e ver se existe um benefício melhor para o seu caso. Além disso, é possível pedir a revisão de outros benefícios da previdência social e cobrar diferenças que você deveria ter recebido.
Qualquer pessoa que já recebe aposentadoria do INSS e não concorda com alguma coisa no cálculo tem o direito de pedir a revisão. Mas é importante fazer isso dentro de 10 anos após o primeiro pagamento do benefício.

Existem vários tipos de revisões de aposentadoria, cada uma com regras específicas, como a revisão da vida toda, revisão do teto, revisão por erro de cálculo, revisão por atividade especial, revisão para incluir tempo rural, revisão para incluir tempo ou contribuições em ações trabalhistas, entre outras.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • RG e CPF;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Contratos de trabalho;
  • Contracheques (holerites);
  • Documentos que comprovem tempo rural;
  • PPP (Perfil Profissional Profissiográfico e LTCAT (Laudo de Condições Ambientais), caso tenham laborado em condições insalubres e/ou perigosas. Esses documentos devem ser solicitados a empresa na qual teve vinculo de emprego;
  • Sentença trabalhista em que houve: reconhecimento de vinculo trabalhista e ganho de verbas salariais adicionais que geram contribuições ao INSS.

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