APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A antiga Aposentadoria por Invalidez, agora chamada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência, impactando tanto a terminologia quanto o cálculo, afetando diretamente os beneficiários.

Esse benefício é concedido mensalmente pelo INSS a segurados permanentemente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente incapacitante, independentemente do local do ocorrido. Vale ressaltar que não é um benefício vitalício e pode ser reavaliado por meio de perícias médicas periódicas.

A terminação da aposentadoria ocorre quando há recuperação da capacidade de trabalho do segurado. Se o aposentado retorna voluntariamente ao trabalho, o benefício é automaticamente cancelado a partir da data do retorno.

REQUISITOS

  • Carência mínima de 12 meses de contribuição para o INSS;
  • Incapacidade comprovada por laudo médico pericial, indicando impossibilidade de realizar o trabalho habitual ou ser reabilitado em outra profissão.

Há situações isentas de comprovação de carência, como acidentes de qualquer natureza, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e doenças graves, irreversíveis e incapacitantes listadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência.

CÁLCULO

Antes da Reforma (até 13/11/2019): Corresponde a 100% do valor que o segurado recebia como aposentadoria ou o valor que receberia se fosse aposentado por invalidez, considerando eventual pedido de pensão após a Reforma.

Após a Reforma (após 14/11/2019): O cálculo deve ser feito em duas etapas:

1.ª Média dos salários: Primeiro, é necessário calcular a média simples de todos os salários que você contribuiu desde julho de 1994. Essa média é chamada de “salário de benefício”.

2.ª Aplicação dos percentuais: Após calcular essa média, você aplica um percentual a ela. Esse percentual é de 60% da média do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Quando a aposentadoria é concedida por acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho, o cálculo é diferente: aplica-se um coeficiente de 100% ao salário de benefício, sem seguir a regra padrão de 60% + 2% por ano.

Adicionalmente, aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria. É importante ressaltar que esse adicional é concedido mesmo que o valor total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identificação (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Carteira de trabalho (CTPS).
  • Comprovantes de residência.
  • Carnes de contribuição;
  • Senha Meu INSS;
  • CNIS – Extrato de contribuições Previdenciárias (emitida através do site Meu INSS);
  • Laudo médico atualizado;
  • Receituário;
  • Exames médicos antigos e atuais;
  • Ressonância, Rx, etc.
  • Prontuário Médico do hospital onde foi atendido (em caso de acidente do trabalho)
  • Declaração carimbada e assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se aplicável);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável (caso de acidentes de trabalho).
  • Carta de encaminhamento da empresa para perícia (se for acidente do trabalho)

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