BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

O Benefício Assistencial, amparado pelo artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma garantia de um salário mínimo mensal destinada a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não tenham condições de se sustentar ou que não possam ser sustentados por suas famílias.

CARACTERÍSTICAS

  • Individual e intransferível.
  • Não dá direito a pensão por morte.
  • Exclusivo, não acumulável com outros benefícios sociais. 

REQUISITOS

  • Ter 65 anos ou mais, no caso de idosos, ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade.
  • Estar em situação de vulnerabilidade, sem meios de prover a própria manutenção ou de recebê-la pela família.
  • Definição de Deficiência:
  • Inclui limitações físicas, auditivas, visuais, mentais ou múltiplas, conforme especificações legais, que impactam a autonomia individual.

O BPC também reconhece o apoio necessário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, considerando os desafios para a comunicação e a interação social que podem acarretar custos adicionais com medicamentos e tratamentos.

AUXÍLIO INCLUSÃO

É uma assistência complementar que promove a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo meio salário mínimo mensal para aqueles que já são beneficiários do BPC e conseguem emprego.

É importante ressaltar que para ser elegível ao BPC não é um requisito ter contribuído para o INSS. O benefício é uma provisão para assegurar dignidade àqueles em situação de dificuldade, independente de contribuições previdenciárias.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento pessoais (RG, CPF, título de eleitor) do requerente;
  • Documentos de identificação (RG, CPF) dos componentes do grupo familiar;
  • Documentos de comprovação de renda do grupo familiar;
  • Comprovantes de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento e ou casamento;
  • Senha Meu INSS;
  • CNIS- Extrato de contribuições Previdenciárias (emitida através do site Meu INSS);
  • Incrição no Cadiúnico (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do Centro de
  • Referência a Assistencial Social do seu Municipio como família de baixa renda;
  • Documentos de comprovação dos gastos mensais, tais como Luz, aguá, telefone,
    aluguel, alimentação, gastos com medicamentos, tratamentos, etc.
  • Laudo médico em que ateste a deficiência (para o caso do deficiente)
  • Termo de tutela e guarda no caso de 18 anos;
  • Termo de curatela em caso de interdição do requerente do benefício;

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